Código de ética para Mestres de Reiki Essencial

 

APRE-CEMRE-0410
Código de ética para Mestres de Reiki Essencial
11 páginas - documento aprovado pela Direção da APRE

Atualizado em 09/11/2011
Documento criado pelos associados:
Sérgio Silveira - associado APRE-00001-PT
Conceição Pereira - associada APRE-00002-PT

Com a colaboração da associada:
Helga Paiva - associada APRE-00004-PT

APRE Associação
Portuguesa de Reiki Essencial

www.apre.pt


Documento 3

APRE-CEMRE-0410

TS - Terapia de Sintonização ou Bio-Energia – REIKI - Boas Práticas

 

1. SUMÁRIO
Código Ético para Mestres de Reiki Essencial

APRE-CEMRE-0410 CÓDIGO ÉTICO MESTRES DE REIKI ESSENCIAL

 

2. APRESENTAÇÃO

Uma norma técnica (ou padrão) é um documento, normalmente produzido por um órgão oficialmente acreditado para tal, que estabelece regras, diretrizes, ou características acerca de um material, produto, processo ou serviço. A obediência a uma norma técnica, tal como norma ISO ou ABNT, quando não é referendada por uma norma jurídica, não é obrigatória.

 

A autorregulamentação do Reiki pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais e praticantes na base de uma consciência prática e madura da necessidade da autodisciplina que abrangerá os pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como normas técnicas, condutas éticas, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada associado junto à entidade auto regulamentadora. Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por lei, onde um associado pode ser punido até mesmo com a cessação do seu direito ao exercício profissional, as entidades auto regulamentadoras limitam-se a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um associado da associação.

As entidades auto regulamentadoras divulgam através dos jornais, internet e televisão os seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através do reconhecimento na página oficial, certificados técnicos e cartões de associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela "lei de mercado".

No final, foram acrescidos anexos informativos que apresentam dados adicionais a servirem de apoio para um melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da CEMRE, além de facilitar a compreensão das suas aplicações práticas.

 

3. CONDUTA DA PRÁTICA PROFISSIONAL

3.1 Título
Código de Ética dos Mestres de Reiki

 

3.2 Objetivos

Nesta secção são descritos os princípios éticos da APRE - Associação Portuguesa de Reiki Essencial, para a boa prática profissional do Reiki, assim como algumas sugestões para situações específicas que possam ocorrer na prática da mesma.

3.3 Referências Normativas

APRE-DNGSR-20111 Documento normas gerais sobre o reiki

 

 

4.ELEMENTOS NORMATIVOS TÉCNICOS

4.1 Definições

4.2 MESTRE DE REIKI: é aquele que recebeu uma iniciação presencial por um Mestre de Reiki qualificado para tal. Alcançou por mérito o grau 3 (Shinpiden), e pode realizar iniciações aos outros. Segundo a tradição japonesa, uma pessoa que tenha os conhecimentos do Shinpiden, é um instrutor ou professor (Sensei) de Reiki que sabe fazer os processos de iniciação em Reiki, não tendo qualquer conotação de hierarquia ou de poder sobre quem inicia e ensina. Um Mestre de Reiki faz do Reiki uma prática diária, segue a cada momento os princípios do Reiki. Um Mestre de Reiki não se sente mais elevado ou superior perante os seus alunos ou outras pessoas, mas imensamente grato por poder partilhar a energia do Reiki na Terra e poder contribuir para que, mais pessoas descubram o seu caminho para a iluminação (Satori) através do Reiki tal como ele o fez. Atua junto dos seus pacientes utilizando o Reiki, e nalguns casos sem a obrigatoriedade do contacto físico direto, e em determinadas situações nem sequer é necessária a presença do mesmo.

O Mestre de Reiki não faz diagnósticos, nem age diretamente em doenças específicas, mas integra-se no processo de recuperação da saúde do paciente, tornando mais ágil e efetivo esse processo. Da mesma forma, para o Reiki é desnecessária qualquer anamnese (é uma entrevista realizada pelo profissional de saúde ao seu paciente, que tem a intenção de ser um ponto inicial no diagnóstico de uma doença) prévia do quadro do paciente, pois a sua forma de aplicação é independente dessa informação. Este profissional faz uso terapêutico da Energia Vital Universal com a proposta de harmonização e ampliação da qualidade de vida, além disso acalma a mente, evolui o espírito, melhorando a vida do ser humano. Quem a recebe, percebe modificações profundas em todo o seu organismo, que passa a funcionar com muito mais vigor, saúde e equilíbrio.

O Mestre de Reiki interage com o paciente aconselhamento a mudanças em determinadas áreas, sendo as mais comuns: comportamento, elaboração da realidade e das preocupações, necessidade de ter uma capacidade de ser bem-sucedido nas situações da vida, além de conhecimento e habilidade para tomada de decisões pessoais. Todos estes elementos têm de estar de acordo com a qualificação técnica estabelecida com o código APRE-CEMRE-0410 Código de Ética para Mestres de Reiki Essencial.

 

5. CÓDIGO DE ÉTICA PARA MESTRES DE REIKI ESSENCIAL

5.1 VISÃO GERAL

Esta conduta ética visa auxiliar os Mestres de Reiki Essencial a manterem o mais alto nível de ética profissional. Ser Mestre é ser um profissional de Reiki, na via do ensino, e é vital para o crescimento sustentado e o reconhecimento do Reiki Essencial como uma disciplina e terapêutica natural credibilizada.

Estes princípios são essenciais a qualquer escola de Reiki, e visa a atitude e a passagem de conhecimentos de uma forma profissional e normalizada, sem interferir com os conhecimentos transmitidos em cada nível, por cada escola. Cada uma das alíneas abaixo está descriminada no Código de ética.
Nesta secção são descritos os princípios éticos da APRE - Associação Portuguesa de Reiki Essencial, para a prática de ensino profissional de Reiki, assim como algumas sugestões para situações específicas que possam ocorrer na prática da mesma.

 

5.2 CURSOS DE REIKI    

Primeiramente devemos ter em mente que ser iniciado num curso de Reiki, seja qual for o seu nível, é um compromisso que assumimos com o Universo, e o bom uso desta energia é responsabilidade nossa. Também temos a missão de distribuí-la ao maior número de pessoas, desta forma estaremos ajudando aos outros e a nós mesmos.

 

5.3 REQUISITOS

5.4 - Antes do ensino de Reiki o aluno deve ter todo o esclarecimento necessário sobre o que é o Reiki e a sua prática. Há questões que têm uma maior necessidade de esclarecimento:

5.5 - Quem ainda não foi iniciado, deverá começar pelo sempre pelo grau I de Reiki;

5.6 - O Reiki não é uma religião nem implica conhecimentos religiosos;

5.7 - O Reiki não resolve num instante todos os problemas por si só;

5.8 - Para se ser praticante de Reiki há que ser persistente no trabalho e no estudo da disciplina, e honrar os seus cinco princípios;

5.9 - Preencher a ficha de inscrição, e após o preenchimento da ficha o seu nome estará em pré-reserva, e logo que o grupo esteja  formado é de obrigação do Mestre de Reiki entrar em contacto com o aluno para que efetue o pagamento, e se prepare para o dia do curso;

5.10 - Uma semana antes da iniciação o candidato deve se abster de ingerir: carne vermelha, bebidas alcoólicas e se possível aos fumadores diminuir o cigarro, porque devemos nos apresentar na data da iniciação com o corpo, mente e espírito purificados, o que lhe ajudará e muito a passar os 21 dias do processo de purificação, sem sentir maiores desconfortos físicos e mentais;

5.11 - As iniciações de Reiki são normalmente realizadas durante os finais de semana, já que muitas pessoas não possuem o tempo disponível durante a semana, e também porque, há uma necessidade do corpo esteja descansado para que a iniciação se concretize com serenidade e proporcione um maior aproveitamento e satisfação ao iniciado;

5.12 - É aconselhado num curso de Reiki, que o grupo seja formado pelo máximo de 8 pessoas por Mestre de Reiki. Sendo mais terá de assegurar-se que têm outro Mestre para o ajudar. Se assim não for corre o risco de fazer iniciações sem a qualidade necessária;

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