Código de ética para Terapeutas de Reiki Essencial

 


APRE-CETRE-0610
Código de ética para Terapeutas de Reiki Essencial
11 páginas - documento aprovado pela Direção da APRE

Atualizado em 06/11/2011
Documento criado pelos associados:
Sérgio Silveira - associado APRE-00001-PT
Conceição Pereira - associada APRE-00002-PT

Com a colaboração da associada:
Helga Paiva - associada APRE-00004-PT


APRE Associação
Portuguesa de Reiki Essencial

www.apre.pt






Apresentamos este documento com as condutas éticas profissionais para Terapeutas de Reiki Essencial. Este conjunto de regras são fundamentais para uma boa autorregulamentação no Reiki Essencial, e um princípio de quem deseje evoluir e adaptar-se as novas exigências da sociedade portuguesa.

Documento 2

APRE-CETRE-0610
TS - Terapia de Sintonização ou Bio-Energia – REIKI - Boas Práticas

 

1. SUMÁRIO
Código Ético para Terapeutas de Reiki Essencial

APRE-CETRE-0610 CÓDIGO ÉTICO TERAPEUTAS DE REIKI ESSENCIAL

 

2. APRESENTAÇÃO

Uma norma técnica (ou padrão) é um documento, normalmente produzido por um órgão oficialmente acreditado para tal, que estabelece regras, diretrizes, ou características acerca de um material, produto, processo ou serviço. A obediência a uma norma técnica, tal como norma ISO ou ABNT, quando não é referendada por uma norma jurídica, não é obrigatória.

 

A autorregulamentação do Reiki pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais e praticantes na base de uma consciência prática e madura da necessidade da autodisciplina que abrangerá os pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como normas técnicas, condutas éticas, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada associado junto à entidade auto regulamentadora. Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por lei, onde um associado pode ser punido até mesmo com a cessação do seu direito ao exercício profissional, as entidades auto regulamentadoras limitam-se a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um associado da associação.


As entidades auto regulamentadoras divulgam através dos jornais, internet e televisão os seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através do reconhecimento na página oficial, certificados técnicos e cartões de associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela "lei de mercado".

No final, foram acrescidos anexos informativos que apresentam dados adicionais a servirem de apoio para um melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da CETRE, além de facilitar a compreensão das suas aplicações práticas.

 

 

3. CÓDIGO DE ÉTICA PARA TERAPEUTAS DE REIKI ESSENCIAL

3.1 VISÃO GERAL

A APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial, tem como seus princípios éticos para uma boa prática do Reiki Essencial, determinadas regras importantes a seguir pelos seus associados e membros. Cada associado desta Associação tem como dever esforçar-se para aplica-los, e estão comprometidos e empenhados a cumprir o código ético desta Associação.

 

3.2 - Como Terapeuta de Reiki honrarei com toda a minha capacidade moral, intelectual e espiritual a linhagem do Reiki Essencial;

3.3 - Não prejudicar intencionalmente qualquer ser vivo, por causa da sua religião, raça, cor, status social ou a preferência sexual;

3.4 - Promoverei o bem-estar dos meus clientes e dos espaços físicos onde trabalho;

3.5 - Respeitarei a dignidade de todo o ser humano com os quais me relaciono profissionalmente. Serei direto e objetivo nas minhas relações profissionais e agirei com integridade quando interagir com outros profissionais, mesmo se houver discordâncias;

3.6 - Promover os serviços para os quais estou preparado e credenciado, e manter as minhas capacidades éticas e espirituais da profissão em perfeitas condições;

3.7 - Não invadir os limites físicos, mentais, emocionais e espirituais do utente/paciente e promover sempre o melhor ambiente possível na cura;

3.8 - Defender a profissão contra injustiças, criticas, falsificações, assim como defender o Reiki Essencial e a sua linhagem;

3.9 - Respeitar os meus colegas de profissão e todos os princípios que regem a Terapia de Reiki;

3.10 - Promover o sigilo profissional do consultório, do ambiente de trabalho e dos interesses individuais tanto do Terapeuta e dos meus clientes.

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