Código de ética para Terapeutas de Reiki Essencial
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APRE-CETRE-0610 Código de ética para Terapeutas de Reiki 11 páginas - documento aprovado pela Direção da APRE Atualizado em 06/11/2011 Documento criado pelos associados: Sérgio Silveira - associado APRE-00001-PT Conceição Pereira - associada APRE-00002-PT Com a colaboração da associada: Helga Paiva - associada APRE-00004-PT APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial www.apre.pt |
Documento 2
APRE-CETRE-0610
TS -
Terapia de Sintonização ou
Bio-Energia – REIKI - Boas
Práticas
1. SUMÁRIO
Código Ético para Terapeutas de
Reiki Essencial
APRE-CETRE-0610 CÓDIGO ÉTICO
TERAPEUTAS DE REIKI ESSENCIAL
2.
APRESENTAÇÃO
Uma
norma técnica (ou padrão) é um
documento, normalmente produzido
por um órgão oficialmente
acreditado para tal, que
estabelece regras, diretrizes, ou
características acerca de um
material, produto, processo ou
serviço. A obediência a uma norma
técnica, tal como norma ISO ou
ABNT, quando não é referendada por
uma norma jurídica, não é
obrigatória.
A
autorregulamentação do Reiki
pressupõe uma atitude voluntária
dos profissionais e praticantes na
base de uma consciência prática e
madura da necessidade da
autodisciplina que abrangerá os
pontos básicos, estabelecendo
regras éticas e técnicas de
atuação, tais como normas
técnicas, condutas éticas, os
quais deverão ser cumpridos não
por força de Lei, mas sim, por
força contratual que se estabelece
por ocasião da filiação espontânea
de cada associado junto à entidade
auto regulamentadora. Ao contrário
do que ocorre nas profissões
regulamentadas por lei, onde um
associado pode ser punido até
mesmo com a cessação do seu
direito ao exercício profissional,
as entidades auto
regulamentadoras
limitam-se a aplicar sanções
estatutárias aos seus associados
espontaneamente filiados e, quando
muito, excluir um associado da
associação.
As
entidades auto
regulamentadoras
divulgam através dos jornais,
internet e televisão os seus
regulamentos à sociedade a qual,
esclarecida, espontaneamente dá
preferência aos serviços e
produtos que se enquadrem
voluntariamente às regras internas
da organização. O reconhecimento
ao enquadramento é tornado público
através do reconhecimento na
página oficial, certificados
técnicos e cartões de associados
aos serviços e profissionais.
Mesmo sem obrigatoriedade legal,
este reconhecimento torna-se um
diferencial muito favorável a quem
o obtém, que passa a ser
favorecido pela "lei de mercado".
No
final, foram acrescidos anexos
informativos que apresentam dados
adicionais a servirem de apoio
para um melhor entendimento do
contexto que norteou a elaboração
da CETRE, além de facilitar
a compreensão das suas aplicações
práticas.
3. CÓDIGO DE ÉTICA
PARA TERAPEUTAS DE REIKI
ESSENCIAL
A APRE Associação
Portuguesa de Reiki Essencial,
tem como seus princípios éticos
para uma boa prática do Reiki
Essencial, determinadas regras
importantes a seguir pelos seus
associados e membros. Cada
associado desta Associação tem
como dever esforçar-se para
aplica-los, e estão comprometidos
e empenhados a cumprir o código
ético desta Associação.
3.2
- Como Terapeuta de Reiki honrarei
com toda a minha capacidade moral,
intelectual e espiritual a
linhagem do Reiki Essencial;
3.3
- Não prejudicar intencionalmente
qualquer ser vivo, por causa da
sua religião, raça, cor, status
social ou a preferência sexual;
3.4
- Promoverei o bem-estar dos meus
clientes e dos espaços físicos
onde trabalho;
3.5
- Respeitarei a dignidade de todo
o ser humano com os quais me
relaciono profissionalmente. Serei
direto e objetivo nas minhas
relações profissionais e agirei
com integridade quando interagir
com outros profissionais, mesmo se
houver discordâncias;
3.6
- Promover os serviços para os
quais estou preparado e
credenciado, e manter as minhas
capacidades éticas e espirituais
da profissão em perfeitas
condições;
3.7
- Não invadir os limites físicos,
mentais, emocionais e espirituais
do utente/paciente e promover
sempre o melhor ambiente possível
na cura;
3.8
- Defender a profissão contra
injustiças, criticas,
falsificações, assim como defender
o Reiki Essencial e a sua
linhagem;
3.9
- Respeitar os meus colegas de
profissão e todos os princípios
que regem a Terapia de Reiki;
3.10
- Promover o sigilo profissional
do consultório, do ambiente de
trabalho e dos interesses
individuais tanto do Terapeuta e
dos meus clientes.
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