Documento Normas Gerais Sobre o Reiki Essencial

 

APRE-DNGSR-2011
Documento Normas Gerais Sobre o Reiki Essencial
14 páginas - documento aprovado pela Direção da APRE

Criado em 09/11/2011
Documento criado pelos associados:
Sérgio Silveira - associado APRE-00001-PT
Conceição Pereira - associada APRE-00002-PT

Com a colaboração dos associados:
Hélder Castro - associado APRE-00030-PT
Isabel Maria David - associada APRE-00204-PT
Denis Alves - associado APRE-00140-PT
Orquídea Nogueira - associada APRE-00080-PT
Helga Paiva - associada APRE-00004-PT
Lurdes Alves - associada APRE-00028-PT

APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial

www.apre.pt


Este documento com a referencia APRE-DNGSR-2011 aborda as definições gerais sobre o Reiki Essencial que todo o associado deve saber. Definimos neste documento diversos definições técnicas do Reiki - o que é o Reiki, um Reikiano, um Terapeuta, um Praticante de Reiki, um Terapeuta de Sincronicidade, Paciente/utente, Terapia de Reiki, Intuição, Meditação, Mikao Usui, Ki, Terapeuta Holístico, Karma, Os 5 Princípios do Reiki, Mestre de Reiki, Símbolos, Bio-energia, Sintonização, iniciação, Harmonização e Graus de Reiki. Quando falamos dessas palavras temos que entender os seus significados e origens de forma a normalizar entre os praticantes de Reiki estes conceitos. Sendo assim abordamos as suas definições que serão fruto de atualizações, mas que farão parte das normas gerais sobre o Reiki dos associados. 

 

 

Documento 1

APRE-DNGSR-2011
TS - Terapia de Sintonização ou Bio-Energia – REIKI - Boas Práticas

 

SUMÁRIO
Norma Técnica Terapia de Reiki

APRE-DNGSR-20111 - DOCUMENTO NORMAS GERAIS SOBRE O REIKI

 

APRESENTAÇÃO

Uma norma técnica (ou padrão) é um documento, normalmente produzido por um órgão oficialmente acreditado para tal, que estabelece regras, diretrizes, ou características acerca de um material, produto, processo ou serviço. A obediência a uma norma técnica, tal como norma ISO ou ABNT, quando não é referendada por uma norma jurídica, não é obrigatória. A autorregulamentação do Reiki pressupõe uma atitude voluntária dos profissionais e praticantes na base de uma consciência prática e madura da necessidade da autodisciplina que abrangerá os pontos básicos, estabelecendo regras éticas e técnicas de atuação, tais como normas técnicas, condutas éticas, os quais deverão ser cumpridos não por força de Lei, mas sim, por força contratual que se estabelece por ocasião da filiação espontânea de cada associado junto à entidade auto regulamentadora. Ao contrário do que ocorre nas profissões regulamentadas por lei, onde um associado pode ser punido até mesmo com a cessação do seu direito ao exercício profissional, as entidades auto regulamentadoras limitam-se a aplicar sanções estatutárias aos seus associados espontaneamente filiados e, quando muito, excluir um associado da associação.

As entidades auto regulamentadoras divulgam através dos jornais, internet e televisão os seus regulamentos à sociedade a qual, esclarecida, espontaneamente dá preferência aos serviços e produtos que se enquadrem voluntariamente às regras internas da organização. O reconhecimento ao enquadramento é tornado público através do reconhecimento na página oficial, certificados técnicos e cartões de associados aos serviços e profissionais. Mesmo sem obrigatoriedade legal, este reconhecimento torna-se um diferencial muito favorável a quem o obtém, que passa a ser favorecido pela "lei de mercado".

No final, foram acrescidos anexos informativos que apresentam dados adicionais a servirem de apoio para um melhor entendimento do contexto que norteou a elaboração da DNGSR, além de facilitar a compreensão das suas aplicações práticas.

 

VISÃO GERAL

O Reiki é um método de tratamento descoberto por Sensei Mikao Usui no Japão, no início do século XX. O Reiki é uma energia de cura natural, que atua em todos os níveis, não apenas o físico, e é entendido como recuperador da capacidade de auto regeneração do organismo, diminuindo a dor, aumentando o bem-estar e acelerando a cicatrização de feridas, entre outros benefícios já identificados. É conhecido como uma técnica não-invasiva, e é usado holisticamente para restaurar o equilíbrio na pessoa. Todos os praticantes desta terapia terão de assegurar que a prática desta terapia reflete o CÓDIGO ÉTICO PARA TERAPEUTAS DE REIKI ESSENCIAL (APRE-CETRE-0610) e o CÓDIGO ÉTICO PARA MESTRES DE REIKI ESSENCIAL (APRE-CEMRE-0410), como a informação técnica atualizada e as políticas de segurança para o utente e o terapeuta. Devemos lembrar que esta atividade pode e dever ser inscrita com o código CAE da terceira revisão, atribuído aos praticantes de Reiki (86906 - Outras atividades de saúde humana, n.e)

 

1. COMPREENSÃO DO PRATICANTE

Os conceitos filosóficos, espirituais, e de desenvolvimento emocional, mental, espiritual, físicos que é coerente com a prática do Reiki, também como os princípios e teorias subjacentes a esta terapia devem ser de entendimento dos seus praticantes.

 

1.1 - As bases e princípios do Reiki;

1.2 - A origem da história do Reiki, e o desenvolvimento das técnicas aplicadas;

1.3 - A importância do auto tratamento constante nos praticantes;

1.4 - A aplicação do Reiki de acordo com a linhagem e ensinamentos adquiridos;

1.5 - Entendimento de como funciona o fluxo e a energia do Reiki;

1.6 - As diversas formas de imposição das mãos (sobre o corpo, mãos junto ao corpo e a distância);

1.7 - A importância de explicar o que é o Reiki para o paciente/utente;

1.8 - Entender que não se conhecem contraindicações no Reiki mas que, no entanto, devemos avisar das reações iniciais pós curas que possam a vir a acontecer;

1.9 - Necessidade de compreender e estudar o Reiki, antes de ser aplicado num contexto profissional;

1.10 - Compreender que o Reiki pode beneficiar também a aplicação nos animais, e plantas;

1.11 - Entender a relação da terapia complementar do Reiki com outras técnicas de saúde;

1.12 - Conhecer diversas técnicas, e aplicar as mais adequadas consoante às necessidades do paciente/utente;

1.13 - Pesar os diversos fatores dos pacientes/utentes, incluindo o seu historial na saúde, o seu nível físico, emocional, mental e espiritual, como ainda quaisquer condições específicas e tratamentos que lhe foram recomendados por Médicos ou outros terapeutas;

1.14 - Apoiar o paciente/utente a fazer escolhas certas;

1.15 - O papel importante que o paciente/utente e as pessoas à sua volta podem contribuir para um processo equilibrado da terapia;

1.16 - Reconhecer que o Reiki não pode tratar todas as doenças, sendo por isso incompleta, e o paciente/utente poderá necessitar de aconselhamento junto de outros terapeutas ou profissionais de saúde;

1.17 - Avaliar as mudanças no paciente/utente após uma sessão de cura e usar essa informação para a construção da ficha de cliente APRE-0105-2010;

1.18 - Avaliar a eficácia e adequação da terapêutica de Reiki com o paciente/utente e se deve continuar o tratamento;

1.19 - Verificar se os resultados da terapia de Reiki, tiveram respostas ao nível da cura física, emocional, mental e espiritual;

 

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