Regulamento interno da APRE
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O nosso maior objectivo é manter fidelidade, o mais próximo possível, aos ensinamentos herdados pela Diane Stein, inclusive no que diz respeito as iniciações, tempo entre os níveis, ética, respeito pelos símbolos sagrados, e manter um nível e qualidade de ensino alto. A intenção é difundir a Terapia de Reiki dentro dos princípios fundamentais e originais da medicina oriental, de acordo com a orientação e ensinamentos do Mestre Mikao Usui. Desta forma é importante salientar que para se tornar associado desta Associação é necessário, primeiro estar ciente das nossas regras internas.
Quando recebe a notícia que a sua admissão foi confirmada pela APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial, fica automaticamente registado na nossa base de dados e fica desde já informado de todos os cursos, workshops, palestras que se possam vir a realizar. Caso disponha de um espaço onde partilha ou ensina o Reiki, pode aceder então, a uma categoria superior. Em seguida colocamos as nossas regras de admissão, e a consequentemente a necessidade de todos estarmos informados.
Regulamento Interno de admissão
Artigo 1º – Natureza da associação
Artigo 2º
-
Objectivos
Artigo 3º
-
Atribuições
De forma a atingir os seus
objectivos, a associação tem, entre outras, as
seguintes atribuições:
a) Sensibilizar para o
respeito desta terapia alternativa natural.
b) Promover parcerias entre
entidades públicas ou privadas, que conduzam ao
aumento de conhecimento científico relacionado com a
terapêutica de Reiki.
c) Valorização do potencial
de cura desta terapia japonesa, quer através do
aproveitamento de cursos e curas, de uma forma
sustentável.
d) Aconselhar e pugnar pela
criação de legislação específica e adequada às
terapias de Reiki, de forma a estabelecer uma via
sustentável para a prática desta terapia e a sua
legalização.
e) Participar em
actividades relacionadas com a cura e o bem-estar
humano, numa perspectiva de cooperação nacional e
internacional.
f) Formar terapeutas e
mestres de Reiki Essencial, para apoiar instituições
interessadas e no público em geral, na área das
terapias naturais.
g) Promover o Reiki
Essencial junto do público português.
h) Recuperar esta tradição
milenar, os seus usos e costumes relacionados com o
processo e tratamento da saúde física, emocional e
mental.
i) Introduzir o Reiki
Essencial nas escolas, quer ao nível do plano
curricular quer ao nível de actividades
extra-curriculares, abrangendo desde o ensino primário
ao secundário.
j) Aumentar o conhecimento
da população em geral sobre a correcta identificação
desta linhagem e os seus benefícios.
k) Desenvolver acções que
promovam a aceitação de um código de conduta da
terapêutica de Reiki.
l) Promover áreas de
desenvolvimento regional, junto de autarquias ou
investidores privados, que levem ao conhecimento desta
terapêutica através da criação de centros e escolas de
formação.
m) Dinamizar a área
terapêutica natural nos hospitais, centro de saúde,
lares, escolas, infantários e creches, quer de uma
forma de divulgação quer por via da demonstração desta
técnica de cura.
n) Colaborar com todas as
instituições e organizações que zelem por objectivos
idênticos.
Artigo
4º -
Membros associados e sua admissão
2. Qualquer pessoa que tenha sido iniciada presencialmente por um Mestre de Reiki Essencial, sendo maior de dezoito anos de idade, pode por si mesma, ou através de um representante legal, requerer a sua admissão como associado efectivo da APRE, a qual se processará de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento Interno de Admissão.
3. Poderão ser membros associados todas as pessoas ou entidades que se interessem por Reiki ou que colaborem com a associação.
4. Serão membros associados, isentos do pagamento de quotas as Associações de Reiki ou Organizações que estabeleçam protocolos de parceria.
Artigo
5º -
Membros Honorários
Artigo
6º -
Membros Beneméritos
Artigo 7º
- Direitos e
deveres
-
São direitos dos Membros Associados:
a) Assistir,
participar activamente em todas as actividades
da APRE podendo, expressar
opinião nas Assembleias Gerais;
b) Participar nas actividades
organizadas pela associação, respeitando as regras
pontualmente estipuladas referentes a inscrições,
desde que possuam as suas quotas em dia.
c) Beneficiar de regalias e
privilégios que a associação tenha conseguido para os
seus associados.
d) O membro associado
colectivo far-se-á representar por um único elemento,
devidamente identificado, podendo assistir e expressar
opinião, na Assembleia Geral.
e) O membro associado menor
de idade será representado por um dos pais ou
responsável legal de educação que poderá assistir e
expressar opinião na Assembleia Geral.
f) Apresentar propostas de
acções ou actividades que julguem enriquecer a
dinâmica da associação.
-
São deveres dos membros associados:
a)
Respeitar, prestigiar e
defender o bom nome e princípios da Associação;
b)
Cumprir as disposições
estatutárias e regulamentares;
c)
Respeitar e cumprir as decisões
dos órgãos da Associação, quando regularmente tomadas;
d)
Ter uma conduta cívica e
associativa prestigiante;
e)
Comunicar à Direcção qualquer
alteração da sua residência ou sede;
f)
Pagar as quotas sempre
pontuais;
g)
Não usar as instalações da
Associação, os eventos por esta organizada, ou ainda o
seu nome, para fins alheios aos objectivos da
associação.
Artigo
8º -
Penalização de membros
1-
Todos os sócios que violem
disposições legais, estatutárias ou regulamentares
ou normas elaboradas pela Direcção, serão
penalizados, segundo a ordem de gravidade da
falta, pelas seguintes formas:
a) - Advertência escrita
b) -
Suspensão que poderá ser até 1 ano
c) - Expulsão
2-
Incorrem na pena de
advertência escrita, entre outros casos, os
associados que desobedeçam às determinações da
Direcção, prestem declarações públicas em nome da
Associação não autorizadas pela mesma, prestem
falsas declarações ou tomem atitudes menos
correctas que causem incómodo aos seus associados
ou possam causar prejuízo para a Associação.
4-
A pena de suspensão não
desonera o sócio de pagar a sua quota pelo período
em que ocorrer.
5-
A pena de Expulsão é
aplicada entre outros casos ao sócio que, pela
gravidade da sua conduta, demonstre ser indigno de
pertencer à Associação.
6-
São da competência da
Direcção as penas de Advertência e Suspensão.
7-
São da competência da
Assembleia Geral a pena de expulsão sob proposta
da Direcção.
8-
Das penas aplicadas pela
Direcção, há recurso para o Presidente da Mesa da
Assembleia Geral.
9-
Todas as penalidades ou
louvores serão anotados na ficha individual do
associado, bem como os cargos ou missões que o
associado desempenhar na Associação.
Artigo
9º -
Receitas
a)
A Jóia inicial paga pelos
sócios;
b)
O produto das quotizações
fixadas pela Assembleia Geral;
c)
Os rendimentos dos bens
próprios da associação e as receitas das
actividades sociais;
d)
Produto de venda de
publicações próprias;
e)
Os subsídios e donativos
que lhes sejam atribuídos;
Artigo 10º – Pagamentos
2. Os membros fundadores, membros extraordinários, honorários e beneméritos são isentos do pagamento da inscrição.
Artigo 11º – Obrigações dos Membros Fundadores
Artigo 12º – Responsabilidades desta Associação
Artigo 13º - Direito subsidiário
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Neste espaço encontra diversos textos, informações e vídeos sobre o Reiki, de forma a estar informado. Determinados documentos são da área privada dos associados da APRE. |
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Associados
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Regras de admissão a associado
Saiba quais são a regras necessárias de admissão a Associação por parte dos membros de Reiki Essencial. Em seguida colocamos todas as nossas regras de admissão, e a consequentemente a necessidade de todos estarmos informados.
Encontros organizados pela APRE
Apresentamos os diversos encontros organizados pela APRE por ordem de datas. Todos os nossos encontros têm partilhas, meditação, palestra sobre o Reiki Essencial e estão convidados desde Reikianos como todas as pessoas que desejam saber mais sobre esta terapia.


