Regulamento interno da APRE

 

A APRE - Associação Portuguesa de Reiki Essencial é uma entidade sem fins lucrativos, fundada por um grupo de voluntários Mestres de Reiki, com o objectivo de congregar todos os praticantes de Reiki Essencial, solidificar a profissão de praticante de Reiki, e fazer o governo português reconhecer a profissão.

O nosso maior objectivo é manter fidelidade, o mais próximo possível, aos ensinamentos herdados pela Diane Stein, inclusive no que diz respeito as iniciações, tempo entre os níveis, ética, respeito pelos símbolos sagrados, e manter um nível e qualidade de ensino alto. A intenção é difundir a Terapia de Reiki dentro dos princípios fundamentais e originais da medicina oriental, de acordo com a orientação e ensinamentos do Mestre Mikao Usui. Desta forma é importante salientar que para se tornar associado desta Associação é necessário, primeiro estar ciente das nossas regras internas.

Quando recebe a notícia que a sua admissão foi confirmada pela APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial, fica automaticamente registado na nossa base de dados e fica desde já informado de todos os cursos, workshops, palestras que se possam vir a realizar. Caso disponha de um espaço onde partilha ou ensina o Reiki, pode aceder então, a uma categoria superior. Em seguida colocamos as nossas regras de admissão, e a consequentemente a necessidade de todos estarmos informados.  

Regulamento Interno de admissão

 

 

Artigo 1º – Natureza da associação


O nosso presente regulamento interno estabelece as regras a observar na admissão à APRE - Associação Portuguesa de Reiki Essencial. A presente associação tem personalidade jurídica. A associação é constituída por todas as pessoas que partilhem o gosto e respeito pelo Reiki e em particular pela filosofia Japonesa, numa perspectiva, alternativa, pedagógica, espiritual ou mesmo filosófica, que sirvam os melhores interesses na divulgação de conhecimentos nesta área de uma forma sustentável e que comunguem dos objectivos enunciados nos estatutos e neste regulamento.

Artigo 2º - Objectivos

 

A associação tem como objectivos de unificar as escolas, terapeutas e mestres de Reiki Essencial em Portugal, e criar um código justo de ética profissional para a nossa auto-regulamentação, de forma a uniformizar os nossos padrões de tratamento e de ensino. Têm também o dever de divulgar a filosofia Reikiana na linhagem do Reiki Essencial, esclarecendo dúvidas e partilhar o nosso conhecimento desta Energia Divina. Na mesma linha de orientação avançar com diversas propostas para o reconhecimento do Reiki como uma terapêutica natural e não convencional. Informar e divulgar as entidades competentes da necessidade de regulamentar estas terapias, e criar legislação adequada a nova realidade. Prestar serviços e apoios aos organismos estatais ou privados que reconheçam o Reiki como terapêutica em Portugal. 

 

Artigo 3º - Atribuições

 

De forma a atingir os seus objectivos, a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:

 

a) Sensibilizar para o respeito desta terapia alternativa natural.

b) Promover parcerias entre entidades públicas ou privadas, que conduzam ao aumento de conhecimento científico relacionado com a terapêutica de Reiki.

c) Valorização do potencial de cura desta terapia japonesa, quer através do aproveitamento de cursos e curas, de uma forma sustentável.

d) Aconselhar e pugnar pela criação de legislação específica e adequada às terapias de Reiki, de forma a estabelecer uma via sustentável para a prática desta terapia e a sua legalização.

e) Participar em actividades relacionadas com a cura e o bem-estar humano, numa perspectiva de cooperação nacional e internacional.

f) Formar terapeutas e mestres de Reiki Essencial, para apoiar instituições interessadas e no público em geral, na área das terapias naturais.

g) Promover o Reiki Essencial junto do público português.

h) Recuperar esta tradição milenar, os seus usos e costumes relacionados com o processo e tratamento da saúde física, emocional e mental.

i) Introduzir o Reiki Essencial nas escolas, quer ao nível do plano curricular quer ao nível de actividades extra-curriculares, abrangendo desde o ensino primário ao secundário.

j) Aumentar o conhecimento da população em geral sobre a correcta identificação desta linhagem e os seus benefícios.

k) Desenvolver acções que promovam a aceitação de um código de conduta da terapêutica de Reiki.

l) Promover áreas de desenvolvimento regional, junto de autarquias ou investidores privados, que levem ao conhecimento desta terapêutica através da criação de centros e escolas de formação.

m) Dinamizar a área terapêutica natural nos hospitais, centro de saúde, lares, escolas, infantários e creches, quer de uma forma de divulgação quer por via da demonstração desta técnica de cura.

n) Colaborar com todas as instituições e organizações que zelem por objectivos idênticos.


Artigo 4º - Membros associados e sua admissão

 

1.    A APRE - Associação Portuguesa de Reiki Essencial é composta por um número ilimitado de sócios.
2.    Qualquer pessoa que tenha sido iniciada presencialmente por um Mestre de Reiki Essencial, sendo maior de dezoito anos de idade, pode por si mesma, ou através de um representante legal, requerer a sua admissão como associado efectivo da APRE, a qual se processará de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento Interno de Admissão.
3. Poderão ser membros associados todas as pessoas ou entidades que se interessem por Reiki ou que colaborem com a associação. A sua admissão passará pela avaliação dos interesses do candidato a sócio, através de deliberação da Direcção, por maioria simples.
4. Serão membros associados, isentos do pagamento de quotas as Associações de Reiki ou Organizações que estabeleçam protocolos de parceria.

 

 

Artigo 5º - Membros Honorários

 

Poderá ser atribuída a qualificação de Membro Honorário a qualquer pessoa (individual ou colectiva), pelo seu contributo relevante na execução dos objectivos desta associação, por decisão da Direcção ou da Assembleia Geral, por maioria simples.

 

 

 

Artigo 6º - Membros Beneméritos

 

Poderá ser atribuído a qualificação de Membro Benemérito a qualquer pessoa (individual ou colectiva) que tenha contribuído com importantes donativos para a associação.

 


Artigo 7º - Direitos e deveres

 

    São direitos dos Membros Associados:

a) Assistir, participar activamente em todas as actividades da APRE podendo,  expressar opinião nas Assembleias Gerais;

b) Participar nas actividades organizadas pela associação, respeitando as regras pontualmente estipuladas referentes a inscrições, desde que possuam as suas quotas em dia.

c) Beneficiar de regalias e privilégios que a associação tenha conseguido para os seus associados.

d) O membro associado colectivo far-se-á representar por um único elemento, devidamente identificado, podendo assistir e expressar opinião, na Assembleia Geral.

e) O membro associado menor de idade será representado por um dos pais ou responsável legal de educação que poderá assistir e expressar opinião na Assembleia Geral.

f) Apresentar propostas de acções ou actividades que julguem enriquecer a dinâmica da associação.

 

    São deveres dos membros associados:

a)    Respeitar, prestigiar e defender o bom nome e princípios da Associação;

b)    Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares;

c)    Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da Associação, quando regularmente tomadas;

d)    Ter uma conduta cívica e associativa prestigiante;

e)    Comunicar à Direcção qualquer alteração da sua residência ou sede;

f)     Pagar as quotas sempre pontuais;

g)    Não usar as instalações da Associação, os eventos por esta organizada, ou ainda o seu nome, para fins alheios aos objectivos da associação.

 

Artigo 8º - Penalização de membros

 

1-    Todos os sócios que violem disposições legais, estatutárias ou regulamentares ou normas elaboradas pela Direcção, serão penalizados, segundo a ordem de gravidade da falta, pelas seguintes formas:

 

            a) - Advertência escrita

            b) - Suspensão que poderá ser até 1 ano

            c) - Expulsão

 

2-    Incorrem na pena de advertência escrita, entre outros casos, os associados que desobedeçam às determinações da Direcção, prestem declarações públicas em nome da Associação não autorizadas pela mesma, prestem falsas declarações ou tomem atitudes menos correctas que causem incómodo aos seus associados ou possam causar prejuízo para a Associação.

 3-    Incorrem da pena de suspensão, por tempo determinado, conforme a gravidade do delito, que poderá ir até 12 meses, os associados que não cumpram o disposto na alínea g) dos pontos 3 e 4 do artigo 8º, ou tenham incorrido em pelo menos duas advertências, que concorram com o descrédito da Associação.

4-    A pena de suspensão não desonera o sócio de pagar a sua quota pelo período em que ocorrer.

5-    A pena de Expulsão é aplicada entre outros casos ao sócio que, pela gravidade da sua conduta, demonstre ser indigno de pertencer à Associação.

6-    São da competência da Direcção as penas de Advertência e Suspensão.

7-    São da competência da Assembleia Geral a pena de expulsão sob proposta da Direcção.

8-    Das penas aplicadas pela Direcção, há recurso para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

9-    Todas as penalidades ou louvores serão anotados na ficha individual do associado, bem como os cargos ou missões que o associado desempenhar na Associação.


Artigo 9º - Receitas

 

a)    A Jóia inicial paga pelos sócios;

b)    O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;

c)    Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

d)    Produto de venda de publicações próprias;

e)    Os subsídios e donativos que lhes sejam atribuídos;



Artigo 10º – Pagamentos


1.    Os membros pagarão um valor 15€ (quinze euros) anuais pela inscrição na nossa Associação para ter acesso ao cartão de membro, entradas com desconto nos nossos workshops, palestras sobre a direcção e Associação.
2.    Os membros fundadores, membros extraordinários, honorários e beneméritos são isentos do pagamento da inscrição. 



Artigo 11º – Obrigações dos Membros Fundadores


Constitui obrigação dos Membros Fundadores exercer sem remuneração as funções para as quais foram destinados. O corpo da direcção é presidente actual Sérgio Silveira e vice-presidente Conceição Pereira. 

Artigo 12º – Responsabilidades desta Associação


A APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial não se responsabiliza pelo conteúdo dos sites particulares dos seus associados. Qualquer dúvida deve ser encaminhada por correio electrónico, directamente para esta instituição ou por telefone à atenção da Direcção, que têm nos seus porta-vozes o poder de clarificar qualquer assunto. Ninguém está autorizado a contratar serviços ou qualquer outra coisa em nome desta Associação, a publicar textos ou falar em nome da Associação. Quando houver necessidade de qualquer uma dessas tarefas, a Associação publica no seu site oficial essa informação.

 

Artigo 13º - Direito subsidiário

 

O Direito civil e comercial são o direito subsidiário para a integração das lacunas e para a resolução de questões não resolvidas pelos presentes estatutos.






 



Textos e notícias sobre o Reiki
Neste espaço encontra diversos textos, informações e vídeos sobre o Reiki, de forma a estar informado. Determinados documentos são da área privada dos associados da APRE.
 

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Associados

 

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Regras de admissão a associado

 

Saiba quais são a regras necessárias de admissão a Associação por parte dos membros de Reiki Essencial. Em seguida colocamos todas as nossas regras de admissão, e a consequentemente a necessidade de todos estarmos informados.

Encontros organizados pela APRE


Apresentamos os diversos encontros organizados pela APRE por ordem de datas. Todos os nossos encontros têm partilhas, meditação, palestra sobre o Reiki Essencial e estão convidados desde Reikianos como todas as pessoas que desejam saber mais sobre esta terapia. 



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