Leis de Bases
Chama-se Lei de bases á lei que define as linhas mestras da política porque se deve reger a legislação numa certa área de atividade. Normalmente carece de legislação complementar a ser emanada pelo Governo da República. Definidas no art.198º, n.º 3, da CRP.
O Presidente da República promulgou hoje os seguintes diplomas da Assembleia da República:
O Presidente da República sempre defendeu uma Lei de Bases da Saúde que fosse mais além, em base de apoio, do que a Lei nº 48/90, de 24 de agosto, cobrindo os dois hemisférios governativos, quer na votação parlamentar, quer, sobretudo, na abertura a caminhos políticos e legislativos diferentes, a escolher pelas maiorias de cada momento, em função das necessidades, limitações de recursos ou custos-benefícios sociais, sempre a pensar no direito à saúde dos portugueses, respeitando a Constituição da República Portuguesa.
A Constituição prevê que o Estado tenha papel principal no domínio da Saúde, através do Serviço Nacional de Saúde, uma das conquistas da Democracia. Também prevê o papel dos setores social e privado, sob regulação e fiscalização públicas. Ora, este diploma prevê, no que qualifica como Sistema de Saúde, o papel central do Serviço Nacional de Saúde, mas refere todos os estabelecimentos que prestem cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica ou do seu titular.
Por outro lado, nada na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao Serviço Nacional de Saúde, que celebre acordos supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado, para a prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber. Porque o presente diploma preenche o critério determinante para a decisão do Presidente da República, que é o do seu conteúdo, quanto à abertura, no quadro da Constituição da República Portuguesa, à livre escolha do legislador, em cada momento futuro, da melhor forma de garantir o objetivo primeiro da Constituição nesta área, que é o de assegurar o direito à saúde dos Portugueses, entendeu dever promulgar o decreto que aprova a Lei de Bases da Saúde e revoga a Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, e o Decreto-Lei n.º 185/2002, de 20 de agosto. O Presidente da República promulgou o diploma que estabelece a Carta para a Participação Pública em Saúde.
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