ASSOCIAÇÃO

Estatuto Interno APRE

Estatuto Interno APRE

Interesse em estar informado

A APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial é uma entidade sem fins lucrativos, fundada por um grupo de voluntários Mestres de Reiki, com o objetivo de congregar todos os praticantes de Reiki Essencial, solidificar a profissão de praticante de Reiki, e fazer o governo português reconhecer a profissão. O nosso maior objetivo é manter fidelidade, o mais próximo possível, aos ensinamentos herdados pela Diane Stein, inclusive no que diz respeito as iniciações, tempo entre os níveis, ética, respeito pelos símbolos sagrados, e manter um nível e qualidade de ensino.
A intenção é difundir a terapia de Reiki dentro dos princípios fundamentais e originais da medicina oriental, de acordo com a orientação e ensinamentos do mestre Mikao Usui. Desta forma é importante salientar que para se tornar associado desta associação é necessário, primeiro estar ciente do nosso estatuto interno. Quando recebe a notificação que a sua admissão foi confirmada pela APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial, fica automaticamente registado na nossa base de dados e fica desde já informado de todos os cursos, workshops, palestras que se possam realizar-se. Caso disponha de um espaço onde partilha ou ensina o Reiki, pode aceder então, a um pedido como escola recomendada. Em seguida colocamos as regras do estatuto de admissão como associado, e consequentemente a necessidade de todos estarmos informados.  

 

Artigo n.º 1 – Natureza da associação

O nosso presente regulamento interno estabelece as regras a observar na admissão à APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial. A presente associação tem personalidade jurídica. A associação é constituída por todas as pessoas que partilhem o gosto e respeito pelo Reiki e em particular pela filosofia Japonesa, numa perspetiva, alternativa, pedagógica, espiritual ou mesmo filosófica, que sirvam os melhores interesses na divulgação de conhecimentos nesta área de uma forma sustentável e que comunguem dos objetivos enunciados nos estatutos e neste regulamento.

 

Artigo n.º 2 - Objetivos

A associação tem como objetivos de unificar as escolas, terapeutas e mestres de Reiki Essencial em Portugal, e criar um código justo de ética profissional para a nossa autoregulamentação, de forma a uniformizar os nossos padrões de tratamento e de ensino. Têm também o dever de divulgar a filosofia Reikiana na linhagem do Reiki Essencial, esclarecendo dúvidas e partilhar o conhecimento desta energia divina. Na mesma linha de orientação avançar com diversas propostas para o reconhecimento do Reiki como uma terapêutica natural e não convencional. Informar e divulgar as entidades competentes da necessidade de regulamentar estas terapias, e criar legislação adequada a nova realidade. Prestar serviços e apoios aos organismos estatais ou privados que reconheçam o Reiki como terapêutica em Portugal.  

 

Artigo n.º 3 - Atribuições

Para atingir os seus objetivos, a associação tem, entre outras, as seguintes atribuições:

  1. Sensibilizar para o respeito desta terapia alternativa natural
  2. Promover parcerias entre entidades públicas ou privadas, que conduzam ao aumento de conhecimento científico relacionado com a terapêutica de Reiki
  3. Valorização do potencial de cura desta terapia japonesa, quer através do aproveitamento de cursos e curas, de uma forma sustentável
  4. Aconselhar e pugnar pela criação de legislação específica e adequada às terapias de Reiki, de forma a estabelecer uma via sustentável para a prática desta terapia e a sua legalização
  5. Participar em atividades relacionadas com a cura e o bem-estar humano, numa perspetiva de cooperação nacional e internacional
  6. Formar terapeutas e mestres de Reiki Essencial, para apoiar instituições interessadas e no público em geral, na área das terapias naturais
  7. Promover o Reiki Essencial junto do público português
  8. Recuperar esta tradição milenar, os seus usos e costumes relacionados com o processo e tratamento da saúde física, emocional e mental
  9. Introduzir o Reiki Essencial nas escolas, quer ao nível do plano curricular, quer ao nível de atividades extracurriculares, abrangendo desde o ensino primário ao secundário
  10. Aumentar o conhecimento da população em geral sobre a correta identificação desta linhagem e os seus benefícios
  11. Desenvolver ações que promovam a aceitação de um código de conduta da terapêutica de Reiki
  12. Promover áreas de desenvolvimento regional, junto de autarquias ou investidores privados, que levem ao conhecimento desta terapêutica através da criação de centros e escolas de formação
  13. Dinamizar a área terapêutica natural nos hospitais, centro de saúde, lares, escolas, infantários e creches, quer de uma forma de divulgação, quer por via da demonstração desta técnica de cura
  14. Colaborar com todas as instituições e organizações que zelem por objetivos idênticos

 

Artigo n.º 4 - Membros associados e admissão

  1. A APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial é composta por um número ilimitado de sócios
  2. Qualquer pessoa que tenha sido iniciada presencialmente por um mestre de Reiki Essencial, maior de dezoito anos de idade, pode por si mesma, ou através de um representante legal, requerer a sua admissão como associado efetivo da APRE, a qual se processará de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento Interno de Admissão
  3. Poderão ser membros associados todas as pessoas ou entidades que se interessem por Reiki ou que colaborem com a associação. A sua admissão passará pela avaliação dos interesses do candidato a sócio, através de deliberação da Direção, por maioria simples
  4. Serão membros associados, isentos do pagamento de quotas, as Associações de Reiki ou Organizações que estabeleçam protocolos de parceria
  5. Os membros associados autorizam desde já a associação, a poder utilizar dentro das regras do bom senso e dentro da lei que o seu nome e dados possa ser utilizado numa base de dados, que pode ser pública ou somente de uso privado da associação para fins comerciais (envio de newsletters)
 

Artigo n.º 5 - Membros honorários

Poderá ser atribuída a qualificação de Membro Honorário a qualquer pessoa (individual ou coletiva), pelo seu contributo relevante na execução dos objetivos desta associação, por decisão da Direção ou da Assembleia Geral, por maioria simples.

 

Artigo n.º 6 - Membros beneméritos

Poderá ser atribuído a qualificação de Membro Benemérito a qualquer pessoa (individual ou coletiva) que tenha contribuído com importantes donativos para a associação.

 

Artigo n.º 7 - Direitos e deveres

3. São direitos dos membros associados:

  1. Assistir, participar ativamente em todas as atividades da APRE podendo, expressar opinião nas Assembleias Gerais
  2. Participar nas atividades organizadas pela associação, respeitando as regras pontualmente estipuladas referentes a inscrições, desde que possuam as suas quotas em dia
  3. Beneficiar de regalias e privilégios que a associação tenha conseguido para os seus associados
  4. O membro associado coletivo faz representar por um único elemento, devidamente identificado, podendo assistir e expressar opinião, na Assembleia Geral
  5. O membro associado menor de idade será representado por um dos pais ou responsável legal de educação que poderá assistir e expressar opinião na Assembleia Geral
  6. Apresentar propostas de ações ou atividades que julguem enriquecer a dinâmica da associação

 

4. São deveres dos membros associados:

  1. Respeitar, prestigiar e defender o bom nome e princípios da associação
  2. Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares
  3. Respeitar e cumprir as decisões dos órgãos da Associação, quando regularmente tomadas
  4. Ter uma conduta cívica e associativa prestigiante
  5. Comunicar à Direção qualquer alteração da sua residência ou sede
  6. Pagar as quotas sempre pontuais
  7. Não usar as instalações da associação, os eventos por esta organizada, ou ainda o seu nome, para fins alheios aos objetivos da associação

 

Artigo n.º 8 - Penalização de membros

1. Todos os sócios que violem disposições legais, estatutárias ou regulamentares, ou normas elaboradas pela Direção, serão penalizados, segundo a ordem de gravidade da falta, pelas seguintes formas:

  1. Advertência escrita
  2. Suspensão que poderá ser até 1 ano
  3. Expulsão

 

2. Incorrem na pena de advertência escrita, entre outros casos, os associados que desobedeçam às determinações da Direção, prestem declarações públicas em nome da associação não autorizadas pela mesma, prestem falsas declarações ou tomem atitudes menos corretas que causem incomodo aos seus associados ou possam causar prejuízo para a Associação.

3. Incorrem da pena de suspensão, por tempo determinado, conforme a gravidade do delito, que poderá ir até 12 meses, os associados que não cumpram o disposto na alínea d) do ponto 4 do artigo 7.º, ou tenham incorrido em pelo menos duas advertências, que concorram com o descrédito da associação.

4. A pena de suspensão não desonera o sócio de pagar a sua quota pelo período em que ocorrer.

5. A pena de Expulsão é aplicada, entre outros casos, ao sócio que, pela gravidade da sua conduta, demonstre ser indigno de pertencer à Associação.

6. São da competência da Direção as penas de advertência e Suspensão.

7. São da competência da Assembleia Geral a pena de expulsão sob proposta da Direção.

8. Das penas aplicadas pela Direção, há recurso para o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

9. Todas as penalidades ou louvores serão anotados na ficha individual do associado, bem como os cargos ou missões que o associado desempenhar na Associação.

 

Artigo n.º 9 - Receitas

  1. A joia inicial paga pelos sócios
  2. O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral
  3. Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais
  4. Produto de venda de publicações próprias
  5. Os subsídios e donativos que lhes sejam atribuídos

 

Artigo n.º 10 – Pagamentos

  1. Os membros pagarão um valor 20 € (vinte euros) anuais pela inscrição na nossa associação para ter acesso ao cartão de membro, entradas com desconto nos nossos "workshops", palestras ou formações criadas pela associação
  2. Os membros fundadores, membros extraordinários, honorários e beneméritos são isentos do pagamento da inscrição

 

Artigo n.º 11 – Obrigações dos membros fundadores

Constitui obrigação dos membros fundadores exercer sem remuneração as funções para as quais foram destinados. O corpo da direção é presidente atual Sérgio Silveira e vice-presidente Conceição Pereira. 

 

Artigo n.º 12 – Responsabilidades da associação

A APRE Associação Portuguesa de Reiki Essencial não se responsabiliza pelo conteúdo dos sites particulares dos seus associados. Qualquer dúvida deve ser encaminhada por correio eletrónico diretamente para esta instituição ou por telefone à atenção da Direção, que têm nos seus porta-vozes o poder de clarificar qualquer assunto. Ninguém está autorizado a contratar serviços ou qualquer outra coisa em nome desta associação, a publicar textos ou falar em nome da associação. Quando houver necessidade de qualquer uma dessas tarefas, a associação pública no seu site oficial essa informação.

 

Artigo n.º 13 - Direito subsidiário

Direito civil e comercial são o direito subsidiário para a integração das lacunas e para a resolução de questões não resolvidas pelos presentes estatutos.

 

 

 

Morada da Sede

Rua do Xisto, n.º 150 . 4475-509 Maia
Tel: 229 607 021 (Chamada para rede nacional)
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Horário: De 2.º a 6.º Feira das 10:00h às 18:30h

Licenças e Certidões

Entidade registada e licenciada pela ERS

Licença de Funcionamento 20247/2021
Certidão de Registo E152912

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