
O artigo aborda a importância da certificação profissional no ensino do Reiki Essencial em Portugal e a necessidade de os praticantes se adaptarem ao novo quadro legal.
I. O Novo Quadro de Reconhecimento Oficial
Desde 2014, os cursos de Reiki Essencial podem ser reconhecidos pela DSQA (Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação - DGERT), permitindo a emissão de Certificados de Formação Profissional, reconhecidos pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional), ao abrigo do Decreto-Lei 474/2010.
Necessidade de Reavaliação e Reciclagem
Para obter o Certificado de Formação Profissional, o praticante (independente do nível anterior: Módulo 1, 2 ou 3) tem de passar forçosamente por uma nova avaliação de conhecimentos.
Isto deve-se ao facto de muitas das anteriores formações (cursos livres) serem incompletas, sem partilhas, aulas de apoio constantes ou avaliações sumativas, e muitas vezes realizadas em apenas um dia. O novo projeto de intervenção visa regulamentar o ensino do Reiki Essencial em Portugal.
II. O Modelo Único de Ensino Certificado pela APRE
A APRE (Associação Portuguesa de Reiki Essencial) projetou um modelo único de ensino e de avaliação para garantir a qualidade e a credibilidade da formação.
Parâmetros do Novo Sistema de Certificação
| Parâmetro de Avaliação | Exigência/Estrutura |
| Avaliação Contínua | Realizada em 5 áreas: Conhecimentos, Competências, Assiduidade, Relações de Grupo e Adaptação às Tarefas. Aproveitamento exige no mínimo 9,5 valores. |
| Carga Horária (mínima) | Módulo 1 (Shoden): 25 horas |
| Módulo 2 (Okuden): 43 horas | |
| Módulo 3 (Shinpiden): 56 horas | |
| Duração Mínima dos Módulos | Módulo 1: 1 mês |
| Módulo 2: 4 meses | |
| Módulo 3: 4 meses | |
| Qualificação do Formador | Mestres de Reiki devem ser Formadores Certificados (CCP) pelo IEFP e ter 2 anos de experiência em formações antes de lecionarem cursos certificados. |
| Avaliações Obrigatórias | Provas técnicas, teóricas e exames escritos em todos os três módulos. |
III. Visão de Futuro e Apelo à Transição
O novo modelo de ensino garante que o formando receba o Certificado de Formação Profissional com base em novos padrões de avaliação.
O autor apela à transição para o novo sistema:
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Motivação: A certificação confere credibilidade, postura ética e profissionalizante.
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Alerta: O autor acredita que no futuro próximo, se o Reiki for incluído na Lei das Terapias Não Convencionais (Lei 45/2003), as regras do jogo se tornarão mais exigentes e os custos associados à formação serão maiores.
Objetivo da APRE: Introduzir em Portugal o sistema de certificação profissional nas formações de Reiki Essencial para, posteriormente, solicitar a inclusão deste sistema no decreto-lei sobre terapias não convencionais. Só assim se alcançará um Reiki credível, aceite pela sociedade e adaptável às condutas éticas de uma profissão reconhecida.